Por Flávio Green Koff| Advogado com pós-graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade – “City Manager”, pela Fundação Armando Álvares Penteado, concluída em 2002.
A apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, ao homenagear o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em desfile no Rio de Janeiro, insere-se no contexto histórico do Carnaval como manifestação cultural, política e artística.
Todavia, a utilização de figuras públicas em alegorias que envolvam representação caricatural ou depreciativa — como a exposição de Jair Bolsonaro retratado com expressão jocosa dentro de uma cela, ou a encenação de Michel Temer retirando a faixa presidencial de Dilma Rousseff — suscita reflexão jurídica relevante acerca dos limites entre liberdade de expressão artística e tutela da honra e da imagem.
A própria Constituição protege a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana (art. 5º, X), fundamentos que também irradiam efeitos na esfera artística. A questão jurídica central reside na ponderação entre esses direitos fundamentais, especialmente quando a representação ultrapassa a crítica política e assume contornos potencialmente ofensivos ou desumanizadores.
Entretanto, se a representação configurar imputação de fato criminoso sem base fática, incitação ao ódio ou degradação da imagem para além da crítica política, pode-se cogitar violação aos direitos da personalidade, com possível responsabilização civil.
No campo penal, a análise igualmente dependeria da caracterização de dolo específico de ofender (injúria, difamação ou calúnia), o que, em manifestações artísticas coletivas e simbólicas, mostra-se de difícil configuração.
A crítica cultural é legítima; a desumanização, contudo, não encontra guarida constitucional. O desafio reside exatamente na linha tênue que separa a crítica política vigorosa — própria do Estado Democrático de Direito — do excesso ofensivo juridicamente censurável.
Assisti ao desfile e nunca tinha visto nada igual ou parecido. Com toda certeza, além das ofensas está caracterizada a campanha política antes do tempo, bem como o abuso do poder econômico e político.
Agora acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral irá considerar a inexigibilidade do “Pai dos Pobres” é outro assunto, este para quem acredita em Coelhinho da Páscoa, já que estamos na quarentena. Que VERGONHA NA MARQUÊS DE SAPUCAÍ .


