Por Flávio Green Koff
A proposta de instituição de um novo Código de Postura para os Ministros do Supremo Tribunal Federal revela-se inadequada e institucionalmente preocupante, especialmente diante do arcabouço normativo já existente e da gravidade do momento vivido pelas instituições republicanas.
Os Ministros da Suprema Corte ocupam o ápice do Poder Judiciário e, por essa razão, devem ostentar conduta ilibada, postura exemplar e compromisso inequívoco com a dignidade do cargo.
Nesse contexto, a iniciativa proposta pelo Ministro Edson Fachin transmite a percepção de tentativa de suavização de condutas que deveriam ser rigorosamente apreciadas à luz dos instrumentos normativos vigentes.
O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de parâmetro ético claro e suficiente. O Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008, constitui o principal compêndio das obrigações éticas do Poder Judiciário, complementando os deveres funcionais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Cumpre recordar que o controle político-institucional da conduta dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é atribuição constitucional do Senado Federal, órgão responsável não apenas pela aprovação das nomeações, mas também pela eventual desaprovação de condutas incompatíveis com a dignidade do cargo, nos termos do sistema de freios e contrapesos. A criação de códigos internos ou paralelos não substitui, nem pode esvaziar, essa competência constitucional.
Em cenário de manifesta crise institucional, a apresentação de proposta dessa natureza revela-se inoportuna e contraproducente. A iniciativa aparenta funcionar como instrumento de acomodação institucional, incapaz de enfrentar, com a seriedade exigida, as críticas e tensões que hoje recaem sobre o Supremo Tribunal Federal.
A preservação da legitimidade da Corte Constitucional exige rigor ético, autocontenção e respeito aos instrumentos já existentes e não a multiplicação de códigos que relativizam deveres, enfraquecem a responsabilização e aprofundam a desconfiança social em relação às instituições.
Inexiste na história brasileira uma crise institucional amazônica produzida por pessoas da maior autoridade jurisdicional cujos comportamentos, por dever e obrigações constitucionais, deveriam ser essencialmente ilibados. Indecorosos.


