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DOCUMENTO INÁBIL

Por Flávio Green Koff| Advogado com pós-graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade – “City Manager”, pela Fundação Armando Álvares Penteado, concluída em 2002.

A manutenção do título de eleitor, nos moldes atuais, revela uma incongruência estrutural que merece reflexão crítica. Trata-se de documento cuja exigência formal é reiteradamente reforçada, inclusive com campanhas periódicas anunciando prazos para regularização, transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral, mas cuja utilidade prática, isoladamente considerada, é, no mínimo, questionável.

Isso porque o título de eleitor, desacompanhado de documento oficial com fotografia, não possui aptidão para viabilizar o exercício do voto. 

A contradição é evidente. Exige-se do eleitor o cumprimento de obrigações administrativas vinculadas a um documento que, por si só, não cumpre a finalidade para a qual foi concebido. A lógica administrativa, nesse ponto, mostra-se dissociada da realidade operacional do sistema eleitoral. Se a identificação do eleitor depende, necessariamente, de documento com fotografia, não há justificativa técnica consistente para a manutenção de um título físico cuja apresentação isolada é juridicamente inócua.

A evolução tecnológica do sistema eleitoral brasileiro, reconhecidamente avançado em diversos aspectos, não foi acompanhada por uma revisão coerente da função do título de eleitor. Persistem, assim, estruturas burocráticas que impõem deveres ao cidadão sem a correspondente entrega de utilidade concreta. 

Não se trata de questionar a importância do cadastro eleitoral ou da organização do sistema de votação, mas sim de apontar a necessidade de coerência entre os instrumentos utilizados e sua finalidade prática. A manutenção de exigências que não produzem efeitos reais compromete a racionalidade do sistema e reforça a percepção de distanciamento entre a burocracia estatal e as necessidades concretas do cidadão.

Em síntese, a crítica que se impõe não é ao dever cívico de votar, mas à permanência de um documento que, isoladamente, não habilita o eleitor ao exercício desse direito. A revisão dessa estrutura não apenas se mostra necessária, como também urgente, sob pena de se continuar exigindo do cidadão o cumprimento de formalidades desprovidas de eficácia material; uma realidade que, lamentavelmente, ainda encontra espaço em diversas esferas da administração pública brasileira.

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