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Pedágio eletrônico free flow passa a ter nota fiscal automática por veículo após Reforma Tributária

Como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, que passou a vigorar neste ano de 2026, a CSG implementou a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e o Registro de Passagem Veicular (RPV), atendendo às normas estabelecidas pela Receita Federal. O RPV comprova cada travessia nos pórticos da CSG e viabiliza a emissão instantâneo da NFS-e Via individual junto à Receita Federal.

Com a implantação, a NFS-e Via poderá ser emitida automaticamente após cada travessia pelos pedágios eletrônicos free flow da CSG, em rodovias no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Até então, a tributação sobre as tarifas era realizada com base em valores globais das passagens declaradas.

Com a mudança, o imposto passa a ser individualizado, por meio da emissão automática da nota fiscal vinculada a cada travessia registrada, garantindo maior rastreabilidade das informações e permitindo que a Receita Federal receba os dados em tempo real. Isso agiliza a fiscalização e assegura a correta tributação tanto das concessionárias quanto dos motoristas e/ou empresas transportadoras.

Para os motoristas, os benefícios vão além do ganho público coletivo. A NFS-e Via possibilita, por exemplo, a obtenção de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS, quando aplicável.

O RPV é o documento que comprova exclusivamente a passagem do veículo pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow da CSG, identificando o valor original da tarifa, sem acréscimos de juros ou correções. O registro não é comprovante de pagamento e não apresenta valores quitados em atraso.

A emissão do RPV é uma etapa essencial do novo processo, pois nele consta chave de acesso ao site da Receita Federal da NFS-e Via, tornando o modelo mais transparente, seguro e controlado para todas as partes envolvidas.

O local para geração do Registro de Passagem Veicular está disponível no site da concessionária, em csg.com.br, na aba Comprovantes, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. O documento conta ainda com QR Code, que direciona para a consulta da nota fiscal eletrônica no site federal.

Para fins de reembolso, no entanto, o RPV não é recomendado de ser utilizado, visto que lá não há valores de acréscimos para referentes à pagamentos em atraso. Nesses casos, o documento válido é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida pela Receita Federal, ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE). Algumas empresas também aceitam o comprovante emitido no ato do pagamento, realizado pelo site, aplicativo ou totens disponíveis nas Bases de Atendimento da CSG.

O Documento Fiscal Equivalente (DFE), exclusivo para pedágios, seguirá sendo emitido durante o período de transição, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma Tributária.

Como gerar o RPV

O Registro de Passagem Veicular (RPV) pode ser gerado diretamente no site da CSG. Para isso, acesse csg.com.br, no menu Pedágio Eletrônico – Comprovantes – RPV, e siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o link para gerar o RPV
    Na primeira utilização, clique em “Cadastrar”. Caso já possua cadastro, basta realizar o login.
  2. Faça seu cadastro
    Ao selecionar “Cadastrar”, escolha se o cadastro será como pessoa física ou pessoa jurídica e preencha os dados solicitados. As informações ficam salvas para futuras emissões.
  3. Cadastre a placa do veículo
    Clique em “Adicionar placa” e informe a(s) placa(s) do(s) veículo(s) que deseja vincular. Em seguida, confirme em “Cadastrar”.
  4. Emita o RPV
    Após concluir o cadastro, você será direcionado à página de perfil. No centro da tela, clique em “Emitir RPV” para iniciar o processo.
  5. Informe os dados da passagem
    Digite a data da passagem e a placa do veículo para realizar a busca no sistema.
  6. Finalize a emissão
    Caso haja registro de passagem, ele será exibido na tela. Basta confirmar a emissão do RPV.

ATENÇÃO: Ao final do processo, será gerada uma chave de acesso. É importante anotar ou salvar essa chave, pois ela será necessária para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) no site da Receita Federal.

Registro de Passagem Veicular (RPV) comprova cada travessia nos pórticos da CSG e viabiliza a emissão instantâneo da NFS-e Via individual junto à Receita Federal

Como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, que passou a vigorar neste ano de 2026, a CSG implementou a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e o Registro de Passagem Veicular (RPV), atendendo às normas estabelecidas pela Receita Federal. O RPV comprova cada travessia nos pórticos da CSG e viabiliza a emissão instantâneo da NFS-e Via individual junto à Receita Federal.

Com a implantação, a NFS-e Via poderá ser emitida automaticamente após cada travessia pelos pedágios eletrônicos free flow da CSG, em rodovias no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Até então, a tributação sobre as tarifas era realizada com base em valores globais das passagens declaradas.

Com a mudança, o imposto passa a ser individualizado, por meio da emissão automática da nota fiscal vinculada a cada travessia registrada, garantindo maior rastreabilidade das informações e permitindo que a Receita Federal receba os dados em tempo real. Isso agiliza a fiscalização e assegura a correta tributação tanto das concessionárias quanto dos motoristas e/ou empresas transportadoras.

Para os motoristas, os benefícios vão além do ganho público coletivo. A NFS-e Via possibilita, por exemplo, a obtenção de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS, quando aplicável.

O RPV é o documento que comprova exclusivamente a passagem do veículo pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow da CSG, identificando o valor original da tarifa, sem acréscimos de juros ou correções. O registro não é comprovante de pagamento e não apresenta valores quitados em atraso.

A emissão do RPV é uma etapa essencial do novo processo, pois nele consta chave de acesso ao site da Receita Federal da NFS-e Via, tornando o modelo mais transparente, seguro e controlado para todas as partes envolvidas.

O local para geração do Registro de Passagem Veicular está disponível no site da concessionária, em csg.com.br, na aba Comprovantes, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. O documento conta ainda com QR Code, que direciona para a consulta da nota fiscal eletrônica no site federal.

Para fins de reembolso, no entanto, o RPV não é recomendado de ser utilizado, visto que lá não há valores de acréscimos para referentes à pagamentos em atraso. Nesses casos, o documento válido é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida pela Receita Federal, ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE). Algumas empresas também aceitam o comprovante emitido no ato do pagamento, realizado pelo site, aplicativo ou totens disponíveis nas Bases de Atendimento da CSG.

O Documento Fiscal Equivalente (DFE), exclusivo para pedágios, seguirá sendo emitido durante o período de transição, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma Tributária.

Como gerar o RPV

O Registro de Passagem Veicular (RPV) pode ser gerado diretamente no site da CSG. Para isso, acesse csg.com.br, no menu Pedágio Eletrônico – Comprovantes – RPV, e siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o link para gerar o RPV
    Na primeira utilização, clique em “Cadastrar”. Caso já possua cadastro, basta realizar o login.
  2. Faça seu cadastro
    Ao selecionar “Cadastrar”, escolha se o cadastro será como pessoa física ou pessoa jurídica e preencha os dados solicitados. As informações ficam salvas para futuras emissões.
  3. Cadastre a placa do veículo
    Clique em “Adicionar placa” e informe a(s) placa(s) do(s) veículo(s) que deseja vincular. Em seguida, confirme em “Cadastrar”.
  4. Emita o RPV
    Após concluir o cadastro, você será direcionado à página de perfil. No centro da tela, clique em “Emitir RPV” para iniciar o processo.
  5. Informe os dados da passagem
    Digite a data da passagem e a placa do veículo para realizar a busca no sistema.
  6. Finalize a emissão
    Caso haja registro de passagem, ele será exibido na tela. Basta confirmar a emissão do RPV.

ATENÇÃO: Ao final do processo, será gerada uma chave de acesso. É importante anotar ou salvar essa chave, pois ela será necessária para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) no site da Receita Federal.

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